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Jonathan Silva
Comentário ·
há 10 anos
Meu pai nunca pagou pensão. Posso pedir retroativo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Jurisprudência STJ:
"A matéria objeto do presente recurso encontra-se devidamente sumulada no colendo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 277, verbis:
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Segundo o relator da mencionada súmula, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro"o termo inicial da pensão alimentícia é a data da citação do réu, por força do parágrafo segundo do artigo 13 da Lei n- 5.478, de 1968; que dispõe sobre a ação de alimentos. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções, devendo os alimentos, em qualquer caso, ser fixados retroativamente à data da citação.
Da mesma forma, o parágrafo 2º do art. 13 da Lei de Alimentos dispõe que «em qualquer caso, os alimentos retroagem à data da citação."
Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo Jusbrasil) - 7 meses atrás
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